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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 7º

Extingue 8 (oito) cargos de Técnico de Áudio, Classe M (04 - Sit. 02), criados pela Lei n.º 11.157/98, e pela Lei n.º 12.139, de 25 de agosto de 2004, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253/79.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15413 /2019