Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Extingue 4 (quatro) cargos de Taquígrafo, Classe M (01 - Sit. 02), criados pela Lei n.º 11.157, de 21 de maio de 1998, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253/79.