Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Extingue 2 (dois) cargos de Médico, Classe R, criados pela Lei n.º 11.415, de 6 de janeiro de 2000, pela Lei n.º 11.651, de 19 de julho de 2001, pela Lei n.º 13.078, de 3 de dezembro de 2008, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253/79, sendo:
I
1 (um) cargo de Psiquiatra; e
II
1 (um) cargo de Cardiologista.