JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Extingue 29 (vinte e nove) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, criados pela Lei n.º 9.281, de 4 de setembro de 1991, pela Lei n.º 9.665, de 13 de maio de 1992, pela Lei n.º 10.695, de 9 de janeiro de 1996, e pela Lei n.º 11.654, de 19 de julho de 2001, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253/79.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15413 /2019