Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Extingue 24 (vinte e quatro) cargos de Artífice, Classe G, criados pela Lei n.º 11.052, de 12 de dezembro de 1997, pela Lei n.º 11.294, de 29 de dezembro de 1998, e pela Lei n.º 11.484/00, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253/79, sendo:
I
3 (três) cargos na área de Construção Civil;
II
4 (quatro) cargos na área de Eletricidade;
III
4 (quatro) cargos na área de Eletromecânica;
IV
2 (dois) cargos na área de Instalação Hidráulica;
V
4 (quatro) cargos na área de Marcenaria e Carpintaria;
VI
2 (dois) cargos na área de Produção Gráfica;
VII
1 (um) cargo na área de Serralheria; e
VIII
4 (quatro) cargos na área de Telefonia e Informática.