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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

Extingue 24 (vinte e quatro) cargos de Artífice, Classe G, criados pela Lei n.º 11.052, de 12 de dezembro de 1997, pela Lei n.º 11.294, de 29 de dezembro de 1998, e pela Lei n.º 11.484/00, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253/79, sendo:

I

3 (três) cargos na área de Construção Civil;

II

4 (quatro) cargos na área de Eletricidade;

III

4 (quatro) cargos na área de Eletromecânica;

IV

2 (dois) cargos na área de Instalação Hidráulica;

V

4 (quatro) cargos na área de Marcenaria e Carpintaria;

VI

2 (dois) cargos na área de Produção Gráfica;

VII

1 (um) cargo na área de Serralheria; e

VIII

4 (quatro) cargos na área de Telefonia e Informática.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15413 /2019