JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15413 /2019