Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Extingue 7 (sete) cargos de Arquivista, Classe R (04 - Sit. 02), criados pela Lei n.º 11.256, de 3 de dezembro de 1998, e pela Lei n.º 11.653, de 19 de julho de 2001, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979.