Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15409 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula de alunos nas escolas das redes de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Sul.