Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15407 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.