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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15407 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 4º

No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exercerá as atividades; e

V

carga horária.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15407 /2019