Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15407 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exercerá as atividades; e
V
carga horária.