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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15407 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 3º

Para os efeitos da contratação prevista nesta Lei, será constituída comissão específica, designada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15407 /2019