Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15407 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo, requisitos, local e horário de inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas em cada função e local de lotação;
III
habilitação exigida para cada função;
IV
descrição sintética das atribuições da função, remuneração e regime semanal de trabalho;
V
relação de títulos, critérios de avaliação dos mesmos; e
VI
critério de desempate.
§ 1º
Deverá ser publicado em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, indicando, dentre outras informações, a data da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
§ 2º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.