JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15401 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a Lei n.º 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências, e a Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na Lei nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

fica alterada a redação do inciso VIII do § 1º e acrescentado o inciso IV ao § 2º do art. 1º, conforme segue: “Art. 1º ............................. § 1º ................................... ............................................ VIII - as atividades de ensino, treinamento das corporações estaduais, bem como as de monitor cívico-militar em escolas da rede pública; ............................................ § 2º ................................... ............................................ IV - a atividade de monitor cívico-militar em escolas da rede pública municipal. ............................................

II

fica alterada a redação do § 2º do art. 3º, conforme segue:

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15401 /2019