Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.
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