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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019