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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 6º

Nos termos do art. 149, § 9º, inciso III, da Constituição do Estado, e do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a cobertura do déficit orçamentário previsto para o exercício econômico-financeiro de 2020 será buscada por meio de receitas adicionais, controle de despesas e através da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e conforme autorização prevista na Lei Complementar nº 15.138, de 26 de março de 2018.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019