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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 5º

Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 15.304/19, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2020, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019