Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 15.304/19, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2020, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.