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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 4º

As demandas eleitas na Consulta Popular, homologadas pela Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, encaminhadas formalmente à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 15 de outubro de 2019, são consideradas integrantes da Proposta Orçamentária de 2020.

§ 1º

As demandas eleitas serão financiadas por dotação específica para este fim alocada na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

§ 2º

Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações na Lei Orçamentária visando ao atendimento às demandas eleitas na Consulta Popular mencionadas no "caput".

Art. 4º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019