Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As demandas eleitas na Consulta Popular, homologadas pela Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, encaminhadas formalmente à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 15 de outubro de 2019, são consideradas integrantes da Proposta Orçamentária de 2020.
§ 1º
As demandas eleitas serão financiadas por dotação específica para este fim alocada na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
§ 2º
Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações na Lei Orçamentária visando ao atendimento às demandas eleitas na Consulta Popular mencionadas no "caput".