Artigo 3º, Inciso IV, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 25 da Lei n.º 15.304/19;
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações posteriores, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2020;
III
nos termos do art. 26, inciso VIII, da Lei n.º 15.304/19, atender a despesas eleitas em consulta direta à população não realizadas em exercícios anteriores e não orçadas para o exercício de 2020; e
IV
realizar, no módulo de orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO -, as seguintes adequações técnicas nas emendas à Proposta Orçamentária 2020 aprovadas pelo Poder Legislativo:
a
criação de instrumentos de programação visando a agrupar instrumentos de programação oriundos de emenda parlamentar que possuam objetos e/ou temáticas semelhantes;
b
alocação das demandas, em subtítulos específicos, em instrumentos de programação devidamente identificados com a sigla "EP", dentro do Programa de Trabalho do Órgão, criados para recepcionar as emendas de mesma natureza;
c
ajuste da natureza da despesa ao objeto pretendido, quando necessário; e
d
complementação dos atributos do orçamento conforme disposto no art. 6º da Lei nº 15.304/19.