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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 25 da Lei n.º 15.304/19;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações posteriores, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2020;

III

nos termos do art. 26, inciso VIII, da Lei n.º 15.304/19, atender a despesas eleitas em consulta direta à população não realizadas em exercícios anteriores e não orçadas para o exercício de 2020; e

IV

realizar, no módulo de orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO -, as seguintes adequações técnicas nas emendas à Proposta Orçamentária 2020 aprovadas pelo Poder Legislativo:

a

criação de instrumentos de programação visando a agrupar instrumentos de programação oriundos de emenda parlamentar que possuam objetos e/ou temáticas semelhantes;

b

alocação das demandas, em subtítulos específicos, em instrumentos de programação devidamente identificados com a sigla "EP", dentro do Programa de Trabalho do Órgão, criados para recepcionar as emendas de mesma natureza;

c

ajuste da natureza da despesa ao objeto pretendido, quando necessário; e

d

complementação dos atributos do orçamento conforme disposto no art. 6º da Lei nº 15.304/19.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019