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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2020 é fixada em R$ 66.438.427.039,00 (sessenta e seis bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte sete mil e trinta e nove reais), discriminada segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Reservas Orçamentárias Total da Despesa Administração Direta 40.917.901.670 2.537.245.233 1.314.270.681 44.769.417.584 Autarquias 19.660.435.977 302.243.337 784.359.499 20.747.038.813 Fundações 909.186.175 12.784.467 - 921.970.642 Total Geral 61.487.523.822 2.852.273.037 2.098.630.180 66.438.427.039

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 2.098.630.180,00 (dois bilhões, noventa e oito milhões, seiscentos e trinta mil e cento e oitenta reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 1.314.270.681,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8.º da Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019;

II

R$ 52.623,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte três reais), sob o título de Reserva Previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul;

III

R$ 784.359.499,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais), sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019