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Artigo 1º, Parágrafo 4, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15399 de 12 de Dezembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2020 é estimada em R$ 61.159.925.925,00 (sessenta e um bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte cinco mil, novecentos e vinte cinco reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 55.459.938.241 459.474.080 55.919.412.321 (-) Dedução para o FUNDEB -6.655.078.100 0 -6.655.078.100 (-) Dedução Transf. Constitucionais aos Municípios -11.005.903.440 0 -11.005.903.440 Total Líquido da Administração Direta 37.798.956.701 459.474.080 38.258.430.781 Autarquias 22.776.016.130 472.560 22.776.488.690 Fundações 124.756.351 250.103 125.006.454 Total Geral 60.699.729.182 460.196.743 61.159.925.925

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 6.655.078.100,00 (seis bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setenta e oito mil e cem reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 4.633.727.359,00 (quatro bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e vinte sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 11.005.903.440,00 (onze bilhões, cinco milhões, novecentos e três mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondentes às Transferências Constitucionais aos Municípios.

§ 4º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 16.282.469.579,00 (dezesseis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 707.135.847,00 (setecentos e sete milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS;

II

R$ 3.620.794.577,00 (três bilhões, seiscentos e vinte milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev -, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS;

III

R$ 11.606.233.443,00 (onze bilhões, seiscentos e seis milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de complementação financeira para a cobertura do déficit financeiro para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;

IV

R$ 277.198.075,00 (duzentos e setenta e sete milhões, cento e noventa e oito mil, setenta e cinco reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR;

V

R$ 26.888.982,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), decorrentes de recursos transferidos ao IPE Prev, sob o título de aporte para cobertura do déficit atuarial para o FUNDOPREV e para o FUNDOPREV/MILITAR; e

VI

R$ 44.218.655,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), decorrentes de demais operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 1º, §4º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15399 /2019