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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15398 de 05 de Dezembro de 2019

Autoriza a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS - a prorrogar contratações emergenciais de que trata a Lei nº 14.941, de 10 de novembro de 2016.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 2 de maio de 2019.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15398 /2019