JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15398 de 05 de Dezembro de 2019

Autoriza a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS - a prorrogar contratações emergenciais de que trata a Lei nº 14.941, de 10 de novembro de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15398 /2019