Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15398 de 05 de Dezembro de 2019
Autoriza a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS - a prorrogar contratações emergenciais de que trata a Lei nº 14.941, de 10 de novembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a CEASA/RS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais prorrogados:
I
nome do empregado;
II
emprego para o qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.