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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15398 de 05 de Dezembro de 2019

Autoriza a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS - a prorrogar contratações emergenciais de que trata a Lei nº 14.941, de 10 de novembro de 2016.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a CEASA/RS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais prorrogados:

I

nome do empregado;

II

emprego para o qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15398 /2019