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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15395 de 03 de Dezembro de 2019

Denomina Rodovia Nelson Gonçalves a Rodovia RS-389 em toda a sua extensão.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15395 /2019