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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15395 de 03 de Dezembro de 2019

Denomina Rodovia Nelson Gonçalves a Rodovia RS-389 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica denominada Rodovia Nelson Gonçalves a Rodovia RS-389 em toda a sua extensão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15395 de 03 de Dezembro de 2019