Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15388 de 28 de Novembro de 2019
Denomina Ivo Guilherme Nedeff o viaduto no km 25 da Estrada do Mar - ERS-389 -, acesso à praia do Remanso, no Município de Xangri-Lá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Ivo Guilherme Nedeff o viaduto localizado no km 25 da Estrada do Mar - ERS-389 -, no acesso à praia do Remanso, no Município de Xangri-Lá.