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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15388 de 28 de Novembro de 2019

Denomina Ivo Guilherme Nedeff o viaduto no km 25 da Estrada do Mar - ERS-389 -, acesso à praia do Remanso, no Município de Xangri-Lá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.


Art. 1º

Fica denominado Ivo Guilherme Nedeff o viaduto localizado no km 25 da Estrada do Mar - ERS-389 -, no acesso à praia do Remanso, no Município de Xangri-Lá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15388 de 28 de Novembro de 2019