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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15377 de 28 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, que institui a Política Estadual do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS - e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o § 1º do art. 7º da Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15377 /2019