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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15377 de 28 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, que institui a Política Estadual do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS - e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15377 /2019