Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15369 de 05 de Novembro de 2019
Institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.