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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15369 de 05 de Novembro de 2019

Institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15369 /2019