Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15369 de 05 de Novembro de 2019
Institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos desta Lei, entre outros:
I
o zoneamento ambiental das respectivas Regiões;
II
os eventos turísticos e religiosos constantes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e/ou nos Calendários Oficiais de Eventos dos Municípios relacionados nesta Lei;
III
os Conselhos Estadual e Municipais de Turismo e Cultura;
IV
as Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura, de Turismo e de Esporte e Lazer;
V
as entidades representativas e associativas da sociedade civil que visem ao fomento do turismo e da cultura da Região das Hortênsias e da Serra;
VI
o Fórum Regional de Turismo;
VII
os Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul da Região das Hortênsias e da Região Serra;
VIII
o Plano Regional de Turismo.