Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15357 de 01 de Novembro de 2019
Reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.