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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15357 de 01 de Novembro de 2019

Reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.

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Art. 1º

Fica reconhecida como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.