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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15357 de 01 de Novembro de 2019

Reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.


Art. 1º

Fica reconhecida como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15357 de 01 de Novembro de 2019