JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15327 de 01 de Outubro de 2019

Cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESP -, extingue o Conselho Estadual da Justiça e da Segurança, instituído pela Lei nº 10.707, de 15 de janeiro de 1996, e altera a Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a extinguir fundos especiais e a criar o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O CONESP deverá elaborar o seu Regimento, fixando suas normas de organização e funcionamento, bem como suas eventuais alterações, cabendo ao Governador do Estado promover a sua aprovação por meio de decreto.

Parágrafo único

Enquanto não for aprovado o Regimento do CONESP, as regras provisórias de sua organização e funcionamento serão definidas pelo Secretário da Segurança Pública.