Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15327 de 01 de Outubro de 2019
Cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESP -, extingue o Conselho Estadual da Justiça e da Segurança, instituído pela Lei nº 10.707, de 15 de janeiro de 1996, e altera a Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a extinguir fundos especiais e a criar o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESP -, órgão colegiado de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, em observância ao disposto no art. 20 e seguintes da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.