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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15326 de 01 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar, mediante decreto, as informações gerenciais e os seguintes atributos de programa temático do PPA 2020-2023:

I

contextualização do programa temático;

II

justificativa de ação programática;

III

indicador temático;

IV

indicador de resultado;

V

meta física, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;

VI

órgão coordenador de ação programática;

VII

órgão responsável por iniciativa; e

VIII

regionalização de meta física.

Parágrafo único

As modificações referidas nos incisos do "caput" devem ser divulgadas no sítio oficial da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.