Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15326 de 01 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar, mediante decreto, as informações gerenciais e os seguintes atributos de programa temático do PPA 2020-2023:
I
contextualização do programa temático;
II
justificativa de ação programática;
III
indicador temático;
IV
indicador de resultado;
V
meta física, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;
VI
órgão coordenador de ação programática;
VII
órgão responsável por iniciativa; e
VIII
regionalização de meta física.
Parágrafo único
As modificações referidas nos incisos do "caput" devem ser divulgadas no sítio oficial da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.