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Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15326 de 01 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 8º

A exclusão, alteração ou inclusão de programas temáticos no PPA 2020-2023 será realizada por meio de projeto de lei de revisão ou de lei específica até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual.

§ 1º

Considera-se alteração de programa:

I

a modificação do título, do objetivo temático ou das metas físicas para o quadriênio; e

II

a inclusão e a exclusão de valores financeiros.

§ 2º

O projeto de lei que dispuser sobre a inclusão de programa temático no PPA 2020-2023 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:

I

título, objetivo temático, contextualização, indicadores temáticos, valor financeiro global, ações programáticas, indicadores de resultado, iniciativas, produtos principais, metas físicas e valores financeiros por ação; e

II

indicação dos recursos que financiarão o programa temático proposto.

§ 3º

Quando se tratar de alteração ou exclusão de programa, o projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição das razões que motivam a proposta.