Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15326 de 01 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A exclusão, alteração ou inclusão de programas temáticos no PPA 2020-2023 será realizada por meio de projeto de lei de revisão ou de lei específica até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual.
§ 1º
Considera-se alteração de programa:
I
a modificação do título, do objetivo temático ou das metas físicas para o quadriênio; e
II
a inclusão e a exclusão de valores financeiros.
§ 2º
O projeto de lei que dispuser sobre a inclusão de programa temático no PPA 2020-2023 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:
I
título, objetivo temático, contextualização, indicadores temáticos, valor financeiro global, ações programáticas, indicadores de resultado, iniciativas, produtos principais, metas físicas e valores financeiros por ação; e
II
indicação dos recursos que financiarão o programa temático proposto.
§ 3º
Quando se tratar de alteração ou exclusão de programa, o projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição das razões que motivam a proposta.