Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15326 de 01 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2020-2023 se constituem em referências a serem observadas pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.