Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15322 de 25 de Setembro de 2019
Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No âmbito de sua competência, o Estado buscará formas de incentivar as universidades sediadas em seu território visando ao desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria de vida das pessoas com TEA.