JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15322 de 25 de Setembro de 2019

Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

No âmbito de sua competência, o Estado buscará formas de incentivar as universidades sediadas em seu território visando ao desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria de vida das pessoas com TEA.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15322 /2019