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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15322 de 25 de Setembro de 2019

Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15322 /2019