Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15322 de 25 de Setembro de 2019
Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.