Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15318 de 10 de Setembro de 2019
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.