Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15318 de 10 de Setembro de 2019
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Metroplan publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado;
II
emprego para o qual foi contratado;
III
lotação;
IV
carga horária.