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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15318 de 10 de Setembro de 2019

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Metroplan publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado;

II

emprego para o qual foi contratado;

III

lotação;

IV

carga horária.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15318 /2019